TJMS - 0828289-89.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:30
Prazo em Curso
-
29/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 08:08
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 07:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS), Gutemberg Bilhalba de Almeida (OAB 22175/MS) Processo 0828289-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Villas de Andaluzia -
Vistos.
Ante a juntada de nova procuração às fls. 124-128, proceda nova intimação da exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências. -
18/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:35
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:14
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS), Robison Yuzo Ono (OAB 28581/MS) Processo 0828289-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Villas de Andaluzia - Reqda: Jackeline Fontoura da Silva - Intimação da parte autora do despacho de f. 116: "Vistos etc.
Em que pese as diversas tentativas de intimação da empresa para implementação de penhora no salário da executada considerando que até o presente momento não fora cumprido, necessário se faz a intimação pessoal do representante legal da empresa Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda para que, no prazo de 5 dias, cumpra a decisão de fls.88, sob pena de desobediência.
Antes disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte planilha de calculo atualizado, e após expeça-se carta precatória para intimação da empresa. Às providências." -
11/11/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 07:42
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:41
Outras Decisões
-
26/04/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS), Robison Yuzo Ono (OAB 28581/MS) Processo 0828289-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Villas de Andaluzia - Reqda: Jackeline Fontoura da Silva - Posto isso, defiro o pedido formulado pela parte exequente, com o fim de determinar a empresa Sem parar instituição de pagamento Ltda, CNPJ 04.***.***/0001-65, para que promova a retenção de 10% do salário líquido, mensalmente, a que tem direito a parte executada, até o cumprimento integral da dívida, devendo tal quantia ser transferida para a conta única à disposição deste juízo.
Expeça-se ofício à empresa para que cumpra ou justifique a impossibilidade do cumprimento. Às providências. -
06/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS), Robison Yuzo Ono (OAB 28581/MS) Processo 0828289-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Villas de Andaluzia - Recebo a petição e documentos de f. 56-80 como mero requerimento, vez que não é cabível a interposição de embargos de declaração, no âmbito deste microssistema, em face de decisão (art. 48 da Lei 9.099/95).
A executada alega que a decisão proferida deixou de se manifestar, expressamente, sobre a impugnação à penhora do valor referente a pensão alimentícia no valor de R$ 1.000,00, analisando apenas o pedido quanto ao salário.
Assiste razão a executada.
Verifica-se que a decisão de f. 53 determinou que 70% do valor penhorado fosse devolvido a executada, sendo que foi penhorado via SISBAJUD o valor de R$ 4.437,66 e conforme documentos o salário da executada seria no valor de R$ 4.189,00.
Assim, a determinação deveria ter sido em relação ao valor do salário e não do total bloqueado, motivo pelo qual defiro o pedido da executada para determinar que permaneça bloqueado 30% do valor referente ao salário de R$ 4.189,00, ou seja R$ 1.256,70, com as devidas correções, devendo o saldo remanescente ser totalmente restituído a executada.
Expeça-se alvará em favor da executada.
Ressalta-se que a executada já efetuou o levantamento do valor de R$ 3.355,80 (f. 55).
Após, intime-se a exequente para indicar outros bens a penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. -
21/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:30
Decisão ou Despacho
-
13/07/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:58
Decisão ou Despacho
-
14/06/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS) Processo 0828289-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Villas de Andaluzia - Em virtude do resultado parcial da penhora on-line através do SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. -
12/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:56
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 17:44
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:56
Outras Decisões
-
26/04/2023 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 09:46
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:38
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:39
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:40
Apensado ao processo numero do processo
-
18/11/2022 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800575-71.2021.8.12.0052
Municipio de Anastacio
Agnaldo Velasco Braga
Advogado: Priscila da Silva Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:38
Processo nº 0800153-32.2021.8.12.0041
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Edivaldo da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0803788-73.2023.8.12.0001
Gilberto Marin Dauzacker
Asimar Ferreira de Souza
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 17:56
Processo nº 0810362-80.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Saenes de Mello
Advogado: Paula de Mendonca Nonato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0838758-36.2022.8.12.0001
Municipio de Ivinhema
Erismar Aparecido Rodrigues
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 13:51