TJMS - 0819307-93.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 02:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilka Michele Santos Bueno Pipoli (OAB 24218/MS) Processo 0819307-93.2020.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roberta Bianca Lourencone Lindenberg - intimação da sentença: Trata-se de ação anulatória de débito Fiscal proposta por Roberta Bianca Lourencone Lindenberg em face do Município de Campo Grande.
Aduz a inicial que a Requerente que foi surpreendida com a cobrança de tributo de ISS e Taxa de Atividade Econômica, todas feitas por meio de lançamento por estimativa no período entre 2006 e 2016, no entanto afirma que não exerceu atividade que enseje a cobrança dos referidos tributos.
O Requerido contestou a ação (fls. 89-97), alegando a legalidade da cobrança dos tributos feita com base no cadastro municipal feito pela própria Requerente, agindo assim em estrita legalidade.
A Requerente rebateu os argumentos da contestação na impugnação de fls. 105-109.
A ação havia sido proposta na vara comum, porém os autos foram encaminhados ao Juizado Especial da Fazenda Pública em declínio de competência.
As partes manifestaram não possuírem mais provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Por fim, a Requerente comunicou nos autos que decidiu por fazer um acordo de pagamento dos débitos junto ao Município, conforme Termo de Confissão de Dívida de fls. 120-121, pugnando pela suspensão dos autos até cumprimento das parcelas por ela assumidas e, após, a extinção dos autos pela perda do objeto. É o relatório.
Passo a decidir.
Na situação em que os autos se encontram houve perda do objeto da ação.
Embora a Requerente tenha pugnado pela suspensão dos autos até o final do cumprimento do acordo, não há motivo para suspensão dos autos, mas sim para extinção imediata dos mesmos.
A causa de pedir consubstancia na alegação da Requerente de que não houve o fato gerador que autorizaria o lançamento dos débitos fiscais.
No entanto, ela assinou, por iniciativa própria, termo de confissão de dívida, reconhecendo administrativamente os débitos mencionados na inicial.
Com o reconhecimento da dívida, conforme documento de fls. 120-121, perde o objeto da presente ação, devendo ser extinta sem resolução de mérito, pois, independentemente de a Requerente cumprir ou não com as parcelas do acordo, a dívida foi expressamente reconhecida por ela.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Sentença elaborada pela Juíza Leiga, remeto os autos para homologação pelo Juiz de Direito....Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Roberta Bianca Lourencone Lindenberg em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
16/05/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 17:23
Homologada a Transação
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05/05/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2021 12:46
Recebidos os autos
-
29/03/2021 12:46
INCONSISTENTE
-
26/03/2021 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 11:18
Juntada de Mandado
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01/12/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 23:55
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2020.
-
23/09/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 16:10
Decisão ou Despacho
-
09/09/2020 12:53
Conclusos para decisão
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02/09/2020 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2020 10:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 06:09
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2020.
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25/08/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 17:17
Conclusos para despacho
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04/08/2020 20:36
Juntada de Certidão
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22/07/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 00:11
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2020.
-
21/07/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2020 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2020 14:34
Recebidos os autos
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15/07/2020 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2020 13:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2020.
-
30/06/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2020.
-
24/06/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 08:14
Recebidos os autos
-
23/06/2020 08:14
Recebidos os autos
-
23/06/2020 08:14
Declarada incompetência
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19/06/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/06/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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