TJMS - 0817125-35.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 17:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Cléa Lusia Ribeiro Braga Monteiro (OAB 7019/AM) Processo 0817125-35.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wanderley Pereira da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 114 , a seguir transcrito: 1.
Com efeito, ao que consta, a AJG já fora indeferida à parte ora recorrente, sendo que embora intimada a parte quedou-se inerte.
E, desta feita, não restou comprovado nos autos o devido recolhimento do preparo do recurso.
Outrossim, a decisão indeferindo a AJG à parte recorrente fora clara e expressa, bem como consignado a determinação de recolhimento e sua pena atinente a deserção.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento do preparo é expresso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje “Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feita em primeiro grau”, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
Logo, ante a ausência de preparo, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Prazo 10 dias. -
15/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:18
Decisão ou Despacho
-
12/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
-
27/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:22
Decisão ou Despacho
-
21/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Apelação
-
17/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Cléa Lusia Ribeiro Braga Monteiro (OAB 7019/AM) Processo 0817125-35.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wanderley Pereira da Silva - intimação da sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, a) JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido de substituição de placas, sem resolução do mérito, diante a ilegitimidade passiva do requerido, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, e, b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor Wanderley Pereira da Silva em face do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), para o fim de determinar a exclusão da pontuação na carteira nacional de habilitação da parte requerente e a exclusão do registro da infração no prontuário do veículo Yamaha/YBR 125 Factor Le, cor preta, ano/modelo 2013/2014, placa OAF-3852, RENAVAM n. *05.***.*03-97, chassi 9C6KE1940E0024083, relacionadas ao auto de infração n. 03009327LE, ocorrida em 28/12/2018, na cidade de Campo Grande/MS, sob pena de incidência de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), até o limite ora estabelecido em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a qual somente passará a incidir após a intimação pessoal do requerido, nos termos da súmula 410 do STJ.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo(a) MM.
Juiz(a) Togado(a).
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Wanderley Pereira da Silva em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
16/05/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 17:28
Homologada a Transação
-
23/03/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 18:37
INCONSISTENTE
-
02/08/2021 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 16:36
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:36
INCONSISTENTE
-
08/03/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 23:40
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2021.
-
26/02/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/04/2021 02:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
28/10/2020 14:05
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/09/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2020 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 06:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 05:38
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2020.
-
02/07/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2020 22:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2020.
-
09/06/2020 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 06:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 02:47
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2020.
-
15/04/2020 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2020 00:35
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2020.
-
06/03/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 01:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 01:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/06/2020 01:30:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
01/10/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/08/2020 01:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
12/09/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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