TJMS - 1407148-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407148-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: D.
G.
A.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Embargado: A.
L.
M.
Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407148-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: D.
G.
A.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Embargado: A.
L.
M.
Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre o pedido da parte embargada para considerar os embargos protelatórios.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407148-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: D.
G.
A.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Embargado: A.
L.
M.
Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
28/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407148-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: D.
G.
A.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Embargado: A.
L.
M.
Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407148-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: D.
G.
A.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravado: A.
L.
M.
Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C PARTILHA DE BENS - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA - AUTORA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - VÁRIOS BENS A PARTILHAR (NOVE VEÍCULOS, DOIS TERRENOS, JOIAS E BENS DA RESIDÊNCIA) - MAIORIA NA POSSE DO AGRAVADO - NÃO COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese dos autos, tem-se que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, tendo em vista que, embora a agravante qualifique-se auxiliar administrativa e afirme que possui renda mensal de R$ 1.805,50, verifica-se que pretende a partilha de vários bens descritos na petição inicial, tais como nove veículos, dois terrenos, joias e bens que guarnecem a residência. 2.
Ademais, embora alegue que a maioria dos bens a serem partilhados estão na posse do agravado, não demonstrou tal fato.
Assim, deve ser mantida a revogação da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407148-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: D.
G.
A.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravado: A.
L.
M.
Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) A luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407148-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: D.
G.
A.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravado: A.
L.
M.
Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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