TJMS - 0807116-82.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807116-82.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Bruno de Araújo Conde Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL -INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:16
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807116-82.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Bruno de Araújo Conde Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807116-82.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Bruno de Araújo Conde Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO..
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo, ou da respectiva resposta da seguradora, não obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811232-91.2022.8.12.0002
Josilaine Lopes Benites
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 15:00
Processo nº 0825072-11.2021.8.12.0001
Lilia Miranda da Silva
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 13:40
Processo nº 0825072-11.2021.8.12.0001
Lilia Miranda da Silva
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2021 11:44
Processo nº 0824977-78.2021.8.12.0001
Marcia Regina Pires Matucheski
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 14:35
Processo nº 0824977-78.2021.8.12.0001
Marcia Regina Pires Matucheski
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2021 07:57