TJMS - 1407227-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 10:50
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407227-46.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: D. de S.
N.
Paciente: A.
A. dos S.
Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Impetrado: J. de D. da C. de A.
EMENTA - HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ARTIGOS 215-A e 217-A DO CÓDIGO PENAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
A construção jurisprudencial, há muito sedimentada nos Pretórios Pátrios, inclusive no âmbito da Corte Constitucional, é no sentido de que "oinquéritopolicial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para decretação danulidadeda ação penal" (HC 83.233/RJ, rel.
Min.
Nelson Jobim, 2ª Turma, DJ 19.03.2004).
Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando a ausência de prejuízo do paciente, porquanto realizada audiência antecipada para oitiva da vítima em audiência de instrução, por meio de depoimento especial, nos moldes da Lei nº 13.431/2017, inclusive com a presença do paciente e seus advogados, portanto, com o devido respeito ao contraditório e ampla defesa, afigurando-se incabível, portanto, a decretação de nulidade do ato e do processo.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
16/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407227-46.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: D. de S.
N.
Paciente: A.
A. dos S.
Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Impetrado: J. de D. da C. de A.
Intime-se o advogado impetrante, via DJ, da designação da data da sessão de julgamento, porquanto manifestou que irá apresentar sustentação oral por videoconferência, devendo a Secretaria realizar as providências de praxe. -
06/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:26
Inclusão em Pauta
-
06/06/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407227-46.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: D. de S.
N.
Paciente: A.
A. dos S.
Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Impetrado: J. de D. da C. de A.
Defiro o pedido de sustentação oral de f. 55, por meio de videoconferência, consoante previsto no art. 368, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Reitere-se, com urgência e pelo meio mais célere possível, o pedido de informações à origem, e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão.
P.I. -
25/05/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407227-46.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: D. de S.
N.
Paciente: A.
A. dos S.
Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Impetrado: J. de D. da C. de A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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