TJMS - 1407184-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 06:52
Baixa Definitiva
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21/06/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407184-12.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Paciente: Marcio Cesar Ferreira Junior Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - POSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da rigorosa providência, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
Não justificam a prisão preventiva considerações concernentes à gravidade do tipo penal, desacompanhadas de qualquer outra circunstância que denote a gravidade concreta da conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator.. -
14/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407184-12.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Paciente: Marcio Cesar Ferreira Junior Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Vistos, etc., Tendo em vista que, nos termos do voto deste Relator, à unanimidade, foi parcialmente concedida a ordem nesse writ, revogando a prisão preventiva do paciente, com imposição de medidas cautelares, bem como, levando-se em consideração o Enunciado n.24 de 22.11.20222 do CNJ, determino à secretaria deste Sodalício que expeça o competente alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, nele devendo constar as medidas impostas, independente da prévia expedição de ofício à autoridade coatora. Às providências. -
05/06/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:08
Juntada de Certidão
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02/06/2023 21:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
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02/06/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 04:28
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 05:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
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17/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:12
Juntada de Informações
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16/05/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:23
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407184-12.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Paciente: Marcio Cesar Ferreira Junior Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 15:48
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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