TJMS - 0801246-96.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:52
INCONSISTENTE
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19/05/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-96.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Cleber Gonçalves Ortiz Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação à penalidades fixadas nos arts. 1.021, §4º ou 1.026, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso e nos moldes do artigo 932, IV, do CPC, afasto a preliminar e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Majoro os honorários sucumbenciais fixados na sentença em 15% para 18% nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.
Publique-se , Intime-se. -
18/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 10:50
Negado seguimento ao recurso
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16/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:24
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-96.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Cleber Gonçalves Ortiz Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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