TJMS - 0801006-09.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 10:07
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:06
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
04/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/53 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
02/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
28/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:11
Recurso Especial não admitido
-
28/06/2024 12:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Corumbá.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801006-09.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801006-09.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - GUARDA MUNICIPAL - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR MÍNIMO DO VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CORUMBÁ - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
A edição posterior de norma que altera o dispositivo legal que ampara o direito pretendido pela parte não enseja a perda superveniente do objeto, uma vez que esta não possui o condão de desconstituir o direito adquirido pelo servidor durante a vigência do artigo. 2.
De acordo com o art. 45, § 3º, da Lei Complementar n. 246/2019, o piso salarial dos guardas municipais, que corresponde ao valor do vencimento base fixado para Nível I Classe A do Guarda Civil Municipal, não deverá ser menor que o vencimento base de Nível V classe A da Tabela Geral dos servidores públicos municipais de Corumbá.
Recurso não provido, com o parecer.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801006-09.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801006-09.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Renata Gonçalves Escobar Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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