TJMS - 1419974-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:29
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419974-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: O.
S. de S.
LTDA Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) Advogado: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) Embargada: J.
A.
F.
Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Embargado: L.
F.
F.
E.
Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419974-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: O.
S. de S.
LTDA Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) Advogado: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) Embargada: J.
A.
F.
Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Embargado: L.
F.
F.
E.
Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419974-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: O.
S. de S.
LTDA Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) Advogado: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) Embargada: J.
A.
F.
Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Embargado: L.
F.
F.
E.
Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419974-62.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.
A.
F.
Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Agravante: L.
F.
F.
E.
Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Agravado: O.
S. de S.
LTDA Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) Advogado: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE VALORES REFERENTES A TRATAMENTOS MÉDICOS - PRAZO PREVISTO NO MANUAL DO BENEFICIÁRIO QUE NÃO FOI OBSERVADO - PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADA - BENEFICIÁRIO INFANTE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL - PERIGO DE DANO DEMONSTRADO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC VERIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
O recorrente é beneficiário do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, no qual o pagamento pelos tratamentos efetuados pelo sistema de livre escolha é feito através de reembolso das despesas havidas com os tratamentos médicos efetuados pelo menor, devidamente comprovadas através de documentos apresentados à empresa recorrida.
Os recorrentes comprovaram que, quando do ajuizamento da demanda em 18/11/2022, existiam cinco pedidos de reembolsos em atraso, restando configurada, na espécie, a probabilidade do direito pleiteado.
O perigo de dano é indene de dúvidas, uma vez que o infante é portador de paralisia cerebral parcial (CID F71), necessitando "seguimento fisioterápico diário, terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma permanente associado a seguimento psicológico de forma contínua", conforme laudo médico elaborado pelo neurocirurgião que acompanha o infante.
Presentes os requisitos, e não vislumbrado o perigo de irreversibilidade da medida, é de rigor a reforma da decisão agravada, para conceder a tutela de urgência pleiteada pela parte agravada.
Recurso conhecido e provido, contra o parecer, para determinar à agravada que realize o reembolso das despesas referentes aos protocolos em atraso no ajuizamento da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419974-62.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.
A.
F.
Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogada: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB: 16599/MS) Agravante: L.
F.
F.
E.
Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogada: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB: 16599/MS) Agravado: O.
S. de S.
LTDA Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Além disso, em que pese o pedido dos agravantes, este não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela pretendida.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo ativo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419974-62.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.
A.
F.
Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogada: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB: 16599/MS) Agravante: L.
F.
F.
E.
Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogada: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB: 16599/MS) Agravado: O.
S. de S.
LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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