TJMS - 0805268-57.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805268-57.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 08:38
Baixa Definitiva
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09/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:37
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805268-57.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 175/182 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
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15/02/2024 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805268-57.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805268-57.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NOVA LAGO AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., ALPHAVILLE CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805268-57.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805268-57.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805268-57.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805268-57.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – TAXA DE CONDOMÍNIO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESCINDIDO – DEVIDA PELOS COMPRADORES SOMENTE ATÉ A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL – RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES NO CASO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o pagamento de taxas condominiais após a rescisão contratual. 2.
Uma vez desfeito o negócio, não há mais a relação negocial que daria ensejo à continuidade das cobranças de taxas condominiais, pois a partir da rescisão, a posse dos lotes passa às mãos das apelantes, que voltam a ser responsáveis pelo pagamento dos encargos que recaírem sobre os imóveis. 3.
Na espécie, com a declaração de rescisão contratual, estão desobrigados os promitentes compradores ao pagamento das taxas condominiais, de modo que não há que se falar em responsabilidade de terceiros quanto ao pagamento, sendo os valores devidos pelas vendedoras, ora apelantes. 4.
Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV - Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias.
Substituição do INPC fixado na sentença.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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