TJMS - 0813500-89.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813500-89.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Paulo Corrêa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que afastam a alegação de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal.
Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 18:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:01
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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