TJMS - 0811378-69.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811378-69.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Inês Alves Portugal Pereira Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – GOLPE DO MOTOBOY – RISCO INERENTE À ATIVIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DANO MORAL – DEMONSTRADO – DEVIDO –VALOR FIXADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora os consumidores tenham o dever de zelar pela guarda e segurança do cartão magnético e das senhas pessoais, é também dever da instituição verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, desenvolvendo meios a dificultar as fraudes, independentemente de qualquer ato dos consumidores.
A vulnerabilidade do sistema bancário, portanto, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço.
E é precisamente esta falha que permite o golpe sofrido pela vítima provoque prejuízos financeiros.
A fraude ocorreu devido a fortuito interno, decorrente da falha na proteção/sigilo dos dados pessoais e bancários dos seus clientes por parte do banco, impondo-se a condenação em dano moral.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 08:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/05/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:08
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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12/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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