TJMS - 0807704-26.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807704-26.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Embargado: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807704-26.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Embargado: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 18:02
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807704-26.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Embargado: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
06/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:18
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807704-26.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Embargado: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807704-26.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Apelante: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelado: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Apelado: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADAS - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE - CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO - COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERDA DEVIDA PELA REQUERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 8º DO CPC - RECURSOS DA RÉ IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando suficientemente comprovados nos autos a existência de elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há falar emcerceamentodedefesa.
Da mesma forma, examinando as razões deduzidas no presente apelo interposto, restou preenchidos os requisitos do art. 1.010, II, do Código de Processo Civil, porquanto o apelante apontou especificamente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, de modo não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à ré o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
Em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, adoto o entendimento no sentido de que o quantum deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado, sendo possível a aplicação do disposto nos art. 11 e 12, da Circular SUSEP n.º 302/2005, amparados pelo art. 36, b, do Decreto-Lei n.º 73/1966.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do relator. . -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807704-26.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Apelante: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Apelado: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Apelado: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intimo o apelante Fábio Marcos Nunes para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das preliminares de inovação recursal e dialeticidade aduzidas nas contrarrazões (fls.319-342). -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807704-26.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Apelante: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Apelado: Fabio Marcos Nunes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Apelado: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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