TJMS - 0801150-66.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 10:44
Baixa Definitiva
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21/11/2023 06:26
Baixa Definitiva
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20/11/2023 18:00
Baixa Definitiva
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20/11/2023 18:00
INCONSISTENTE
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10/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801150-66.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Samuel Neves da Cruz Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por SAMUEL NEVES DA CRUZ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 08:33
Recurso Especial não admitido
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12/07/2023 08:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801150-66.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Samuel Neves da Cruz Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801150-66.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Samuel Neves da Cruz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO PROVIDO.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801150-66.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Samuel Neves da Cruz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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