TJMS - 0800396-43.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800396-43.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marcilene Pedroso dos Santos Lopes Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE JUROS COBRADOS DIFERENTE DOS PACTUADOS - RELATÓRIO FINANCEIRO INEFICAZ - NÃO SEPARA OS JUROS E O CET - DIFENÇAS PREVISTAS CONTRATUALMENTE - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DO MÉDIA DE MERCADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Com relação aos juros efetivamente cobrados, matéria devolvida a este Tribunal, fato é, conforme alegado pela origem, que a taxa de juros prevista não se confunde com Custo Efetivo Total - CET, uma vez que este abrange o valor financiado e encargos previstos contratualmente.
Conforme consta do comprovante de empréstimo trazido por ambas as partes (f. 14 e 96/98), o CET da operação é de 5,82% ao mês e 97,25% ao ano, enquanto os juros (nominais) mensais são de 5,81% ao mês e 96,93 ao ano (valores divulgados pelo Banco Central como a média do período para contratos semelhantes), o que não podem ser tidos como abusivos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 12:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:40
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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