TJMS - 1406720-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:28
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406720-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Augusto Julian de Camargo Fontoura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ricardo Franco de Freitas Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Interessado: José Carlos Gonçalves Interessado: Marcos Antonio Nascimento de Brito Interessado: Edmar Alves Ferreira Interessado: Jesse Ferreira Alves Júnior Interessado: Felipe Odilon Gomes Interessado: Bruno Tadeu Candido de Barros Interessado: Deivison Flavio Mel de Barros Interessado: Ronaldo de Oliveira dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - TESE AFASTADA - PRESENÇA DO FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - PEDIDO DE CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - INVIÁVEL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados por dados concretos extraídos dos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo art. 319, do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva. 3.
A tramitação normal do feito criminal e a ausência de elementos indicativos de comportamento desidioso por parte do órgão jurisdicional permitem concluir pela insubsistência do argumento de excesso de prazo.
Os prazos processuais não são absolutos e sua observância deve ser balizada pelo princípio da razoabilidade, de modo que somente nos casos em que for constatada a abusiva desídia na condução dos atos procedimentais é que será possível justificar o acolhimento da tese de excesso, a recomendar a concessão da liberdade provisória, não sendo o caso da ação penal em que figura como réu o paciente, que tem seguido regularmente seus trâmites.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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30/05/2023 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406720-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Augusto Julian de Camargo Fontoura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ricardo Franco de Freitas Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Interessado: José Carlos Gonçalves Interessado: Marcos Antonio Nascimento de Brito Interessado: Edmar Alves Ferreira Interessado: Jesse Ferreira Alves Júnior Interessado: Felipe Odilon Gomes Interessado: Bruno Tadeu Candido de Barros Interessado: Deivison Flavio Mel de Barros Interessado: Ronaldo de Oliveira dos Santos Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:02
Juntada de Informações
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17/05/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406720-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Augusto Julian de Camargo Fontoura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ricardo Franco de Freitas Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Interessado: José Carlos Gonçalves Interessado: Marcos Antonio Nascimento de Brito Interessado: Edmar Alves Ferreira Interessado: Jesse Ferreira Alves Júnior Interessado: Felipe Odilon Gomes Interessado: Bruno Tadeu Candido de Barros Interessado: Deivison Flavio Mel de Barros Interessado: Ronaldo de Oliveira dos Santos Encaminhem-se os autos ao juízo singular para prestar informações.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
16/05/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 12:53
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:09
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:55
Distribuído por prevenção
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11/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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