TJMS - 1408082-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:31
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Trata-se de conclusão indevida, uma vez que conforme decisão de fls. 68-71, o processo foi sobrestado até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 6.678, sendo que em consulta ao site da Corte Suprema constatou-se que no dia 04.06.2024, os autos foram conclusos ao relator Ministro André Mendonça, ou seja, está pendente de julgamento.
Portanto, considerando a conclusão equivocada, à Secretaria para que providencie os atos administrativos necessários ao controle deste recurso sobrestado a fim de que seja, oportunamente, cumprida a referida decisão. Às providências. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, e considerando que o pedido de suspensão do feito foi formulado pela parte agravante (fls. 54-58) após a contraminuta, intime-se a parte agravada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do eventual sobrestamento do recurso até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 6.678/DF.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Ante o exposto e com suporte no art. 1.029, § 5º, inciso III, do Código de Processo Civil, dá-se seguimento e concede-se efeito suspensivo ao recurso especial. -
10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:46
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Tendo em vista o despacho de fl. 266, bem como a manifestação de fls. 267/271, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Nos termos do art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte recorrida, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 254/256, na qual, o recorrente requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos n. 0801293-36.2014.8.12.0045, até o julgamento do presente recurso. Às providências.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - COM O PARECER MINISTERIAL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408082-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Daltro Fiuza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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