TJMS - 1407359-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 07:03
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407359-06.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Leila Vania Bastos Raiol Impetrante: Suellen Samara Pinto dos Santos Paciente: Adriam Gomed Souza Nascimento Advogada: Leila Vania Bastos Raiol (OAB: 25402/PA) Advogado: Suellen SamaraPinto dos Santos (OAB: 34635/PA) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Antônio Lucas Matheus Pereira Santos Advogado: Eduardo Maia Santana (OAB: 31971/PA) Interessado: Willians Francisco Santos Martins Advogado: Michelle de Oliveira Bastos (OAB: 13429/PA) EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE, CONCURSO DE AGENTES PARA TRANSPORTAR VEÍCULO PARA O EXTERIOR - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DE QUE A REEDUCANDA DETÉM UM FILHO MENOR - INCABÍVEL DE TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA OUTRA COMARCA - NEGADO - ORDEM DENEGADA I - O caso enseja a manutenção da prisão preventiva ante a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, o modus operandi e o contexto dos fatos, considerando que teria, em tese, estaria associado a outros membros para prática de ilícitos, de forma permanente e estável.
Assim, a prisão preventiva do paciente mostra-se necessária para garantia da ordem pública, com o fim de obstar a continuidade da prática delitiva.
II A despeito de o ter filhos menores de 12 anos de idade, não fez prova de que seus cuidados são imprescindíveis ao menor.
Merece destaque, ainda, o fato de o paciente estava viajando quando da sua prisão, distante da cidade onde residem os seus filhos demonstrando ser dispensável aos cuidados dos menores.
III O artigo 103 da Lei de Execução Penal confere aos presos, ainda que provisórios, o direito de ficarem recolhidos em local próximo ao seu meio social e familiar, justamente em atenção ao princípio da humanidade, decorrente do princípio máximo da dignidade da pessoa humana (artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal).
Eventual remoção do paciente implicará em dispêndio de dinheiro público, como aliás, todo o procedimento processual e de execução da sua pena.
Além do mais, causará mais demora processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, denegaram a ordem, nos termos do voto do Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, vencido o Relator. -
21/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:19
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407359-06.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Leila Vania Bastos Raiol Impetrante: Suellen Samara Pinto dos Santos Paciente: Adriam Gomed Souza Nascimento Advogada: Leila Vania Bastos Raiol (OAB: 25402/PA) Advogado: Suellen SamaraPinto dos Santos (OAB: 34635/PA) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Antônio Lucas Matheus Pereira Santos Advogado: Eduardo Maia Santana (OAB: 31971/PA) Interessado: Willians Francisco Santos Martins Advogado: Michelle de Oliveira Bastos (OAB: 13429/PA) Assim, a fim de evitar prejuízo ao paciente Adriam Gomed Souza Nascimento, determino o desentranhamento de petição de p. 85-100, documentos juntados à p. 101-144 e petição de p. 143-144, juntando-os aos autos do habeas corpus n. 1408185-32.2023.8.12.0000.
Após, retornem estes autos conclusos para julgamento. -
29/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:17
Juntada de Informações
-
19/05/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407359-06.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: LEILA VANIA BASTOS RAIOL, registrado civilmente como Leila Vania Bastos Raiol Impetrante: Suellen Samara Pinto dos Santos Paciente: Adriam Gomed Souza Nascimento Advogada: Leila Vania Bastos Raiol (OAB: 25402/PA) Advogado: Suellen SamaraPinto dos Santos (OAB: 34635/PA) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Antônio Lucas Matheus Pereira Santos Advogado: Eduardo Maia Santana (OAB: 31971/PA) Interessado: Willians Francisco Santos Martins Advogado: Michelle de Oliveira Bastos (OAB: 13429/PA) Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
18/05/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407359-06.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: LEILA VANIA BASTOS RAIOL, registrado civilmente como Leila Vania Bastos Raiol Impetrante: Suellen Samara Pinto dos Santos Paciente: Adriam Gomed Souza Nascimento Advogada: Leila Vania Bastos Raiol (OAB: 25402/PA) Advogado: Suellen SamaraPinto dos Santos (OAB: 34635/PA) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Antônio Lucas Matheus Pereira Santos Advogado: Eduardo Maia Santana (OAB: 31971/PA) Interessado: Willians Francisco Santos Martins Advogado: Michelle de Oliveira Bastos (OAB: 13429/PA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:30
Distribuído por prevenção
-
16/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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