TJMS - 1407367-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:17
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407367-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Vivendas Centro Cultural Ltda ME Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Maria de Los Angeles Lauandos Palazuelos Advogado: Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro (OAB: 94400/PR) Agravado: Ivo Ribeiro da Silva Advogado: Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro (OAB: 94400/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA - AFASTADA - EXCESSO DE PENHORA - NÃO CONFIGURADO - AVALIAÇÃO SOBRE BEM PENHORADO - EXISTÊNCIA DE OUTRA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PENHORA EXISTENTE SERIA SUFICIENTE E EFETIVA A DAR GARANTIA AO PAGAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AOS AGRAVANTES - RECURSO NÃO PROVIDO.
A regra do contida no referido artigo 10 deve ser analisada à luz do princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 139, II, do CPC) e, também, considerando-se o contraditório útil, que torna dispensável prévia oitiva das partes quando sua manifestação não tiver o condão de influenciar eventual decisão, sendo que para esta, existem os recursos pertinentes para sua reforma, tal como o presente.
Demonstrada a existência de outros processos em que os agravantes são devedores, pode ser determinada a penhora no rosto dos autos pelo magistrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:05
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407367-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Vivendas Centro Cultural Ltda ME Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Maria de Los Angeles Lauandos Palazuelos Advogado: Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro (OAB: 94400/PR) Agravado: Ivo Ribeiro da Silva Advogado: Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro (OAB: 94400/PR) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/05/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:27
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407367-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Vivendas Centro Cultural Ltda ME Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Maria de Los Angeles Lauandos Palazuelos Advogado: Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro (OAB: 94400/PR) Agravado: Ivo Ribeiro da Silva Advogado: Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro (OAB: 94400/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 18:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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