TJMS - 0807751-10.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807751-10.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB: 12450/PE) Apelado: Edezio Bento de Lima Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE na TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PERCENTUAL NÃO SE MOSTRA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - RESP 1.061.530.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS - VALIDADE DA COBRANÇA - SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO (TEMA 958/STJ).
SEGURO PROTEÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VENDA CASADA - SERVIÇO CONTRATADO EM INSTRUMENTO DIVERSO DO CONTRATO PRINCIPAL - VALIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/08/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:36
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807751-10.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB: 12450/PE) Apelado: Edezio Bento de Lima Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 07:55
Conclusos para decisão
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17/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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