TJMS - 0807261-51.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807261-51.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelado: José Edson da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - NÃO REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECÁLCULO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que interpôs. É vedado ao juízo ad quem apreciar matéria nova alegada somente na apelação, por caracterizar inovação de tese e violar o princípio do duplo grau de jurisdição. É abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:39
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807261-51.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelado: José Edson da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:05
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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