TJMS - 1403909-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:50
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 16:51
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 10:13
Prejudicado o recurso
-
24/07/2024 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:45
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 13:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
15/12/2023 13:38
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403909-55.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Rômulo Ângelo Barbosa Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 677, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
01/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
30/11/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 19:20
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 09:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403909-55.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Rômulo Ângelo Barbosa Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403909-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Rômulo Ângelo Barbosa Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há qualquer vício no acórdão embargado, porquanto restou exposto de forma clara e objetiva os motivos pelos quais este Colegiado, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento. 2.
Se a embargante entende que houve injustiça e que merece reforma a decisão, deve valer-se da via recursal apropriada e não tentar por vias transversas rediscutir a matéria. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403909-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Rômulo Ângelo Barbosa Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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