TJMS - 0807223-73.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807223-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Asako Kawahara Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado em conta corrente, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
Ademais, eventuais erros formais no tocante ao comprovante de transferência não retiram a credibilidade deste, sobretudo quando os elementos dos autos indicam que a parte se beneficiou do pagamento.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da 1ª vogal, vencidos o Relator e o 4º vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:20
Inclusão em Pauta
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05/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:45
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807223-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Asako Kawahara Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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