TJMS - 1601228-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601228-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
S.
C.
B.
Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V.
C.
C. de F.
Interessado: R. da S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 47/51 e f. 53) com os cálculos (f. 29/42), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: BENEDITO SATURNINO COSTA BARROS e VÍTOR CÉSAR CÁCERES DE FREITAS e RODRIGO DA SILVA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
19/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:38
Provimento por decisão monocrática
-
06/06/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601228-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
S.
C.
B.
Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V.
C.
C. de F.
Interessado: R. da S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 35-42 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601228-65.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
18/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 14:39
INCONSISTENTE
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17/05/2023 14:39
INCONSISTENTE
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17/05/2023 14:39
Realizado Cálculo de Tributos
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17/05/2023 14:39
Realizado Cálculo de Tributos
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17/05/2023 14:39
INCONSISTENTE
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17/05/2023 14:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2022 14:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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07/04/2022 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2022 09:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/04/2022 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/04/2022 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2022 14:58
Desentranhado o documento
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05/04/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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