TJMS - 1606384-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606384-34.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
A.
V.
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.22 e 28) com os cálculos (f.16/19), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário CARLOS ANTONIO VELASQUES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
20/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:45
Provimento por decisão monocrática
-
15/06/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606384-34.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
A.
V.
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 16/19 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606384-34.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
18/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:11
INCONSISTENTE
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17/05/2023 16:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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18/01/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2023 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2022 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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