TJMS - 1407423-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 07:22
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407423-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Agropecuária Viannas Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO EXECUTIVO - PRETENSÃO DE BUSCA DE BENS POR MEIO DE INFOJUD E RENAJUD - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE CITAÇÃO E OPORTUNIDADE DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo a parte formalizado sua pretensão recursal com respaldo no art. 301 do CPC (arresto acautelatório) e sim no procedimento de execução (arresto executório), é necessário que haja a tentativa de citação do executado por oficial de justiça, o que não ocorreu no caso concreto, conforme precedentes deste e.
TJMS.
Ademais, ainda que não se imponha o exaurimento das buscas extrajudiciais para a utilização do Infojud, é sistema que irá quebrar o sigilo fiscal do devedor, que deve ser tratado com cautela, pelo menos enquanto não houver ainda sua citação e enquanto não lhe seja oportunizado o pagamento ou o contraditório e a ampla defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 11:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 05:40
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407423-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Agropecuária Viannas Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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