TJMS - 0801174-31.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801174-31.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Anderson Mendes de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE - AUTORA QUE PERMANECE EM TRATAMENTO MÉDICO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES E REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 313 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
A pretensão de indenização de seguro de vida em grupo subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
Se a prova pericial médica atesta a inexistência dessa condição, e aponta a incapacidade temporária para o trabalho, estando a autora em tratamento médico, o feito deveria ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora, uma vez que a ação foi proposta antes mesmo da consolidação da sequela.
Recurso parcialmente conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:33
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801174-31.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Anderson Mendes de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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18/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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