TJMS - 1601469-78.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:06
Expedição de Alvará.
-
17/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 17:01
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601469-78.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V.
M.
V.
Advogado: Mario Sergio Rosa (OAB: 1456A/MS) Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Este precatório foi requisitado em nome de ÉRBIO VANDERLEI MANCUELHO VERON, com destaque de honorários contratuais em favor de MÁRIO SÉRGIO ROSA (f. 01/02).
O credor principal já recebeu seu crédito através de acordo direto com o ente devedor, f. 96/101, f. 117/125 e f. 134.
O crédito referente aos honorários destacados encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de f. 159/161.
Com efeito, à f. 149, foi informado o falecimento do aludido credor e a existência de processo de inventário de seus bens.
Em consulta aos autos de origem (apenso), verificou-se que o juízo da execução deferiu a sucessão processual de Mário Sérgio Rosa por seu espólio, determinando a remessa do crédito pertencente ao de cujus ao juízo do inventário.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se o decisum que deferiu a sucessão processual (f. 122/123 autos de origem).
Translade-se cópia da mencionada decisão para estes autos.
No mais, considerando que os herdeiros ainda não apresentaram o formal de partilha do crédito deste requisitório, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, inventário n.º 0828447-20.2021.8.12.0001, informando-o sobre a existência do crédito deste precatório, bem como lhe solicitando o número da subconta para transferência dos valores.
Intimem-se. Às providências. -
19/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:47
Provimento por decisão monocrática
-
22/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 07:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/09/2023.
-
21/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601469-78.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V.
M.
V.
Advogado: Mario Sergio Rosa (OAB: 1456A/MS) Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 156/164 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601469-78.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:47
Juntada de Informações
-
12/09/2023 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:12
Juntada de Informações
-
14/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601469-78.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V.
M.
V.
Advogado: Mario Sergio Rosa (OAB: 1456A/MS) Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Noticia-se nos autos o falecimento do credor dos honorários de destaque, MÁRIO SÉRGIO ROSA, com pedido de habilitação da inventariante (f. 149).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão. Às providências.
Intimem-se. -
18/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:24
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/08/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
01/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 17:01
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/06/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:03
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2022 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 14:42
Realizado Cálculo de Tributos
-
03/06/2022 14:41
Realizado Cálculo de Tributos
-
03/06/2022 14:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/06/2022 14:38
INCONSISTENTE
-
02/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 13:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2021 15:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/08/2021 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2021 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2021 06:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:51
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/07/2021 17:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 17:51
INCONSISTENTE
-
05/07/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 06:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 04:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/02/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 14:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
04/02/2019 14:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
25/10/2018 15:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/10/2018 13:43
Juntada de Ofício
-
23/10/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 10:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/10/2018 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/10/2018 18:22
Expedição de Ofício.
-
22/10/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:05
Distribuído por prevenção
-
19/10/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
INCONSISTENTE
-
19/10/2018 13:02
INCONSISTENTE
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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