TJMS - 0804699-59.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804699-59.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronald Reagan de Oliveira Magalhaes Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) Recorrido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO O presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ronald Reagan de Oliveira Magalhaes,determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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16/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 18:03
Recurso especial admitido
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07/08/2023 07:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804699-59.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronald Reagan de Oliveira Magalhaes Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) Recorrido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804699-59.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ronald Reagan de Oliveira Magalhaes Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) Embargado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804699-59.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ronald Reagan de Oliveira Magalhaes Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) Embargado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804699-59.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Ronald Reagan de Oliveira Magalhaes Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA NÃO ACOLHIDA - INADEQUAÇÃO DA VIA DE DEFESA PARA REVISÃO DO CONTRATO - REJEITADA - REDUÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA - VALIDADE - MORA NÃO AFASTADA PELO SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovado que a autora, ora recorrente, reúne condições para arcar com as despesas financeiras da lide, não há razões para revogar a justiça gratuita que lhe foi deferida em primeira instância.
Preliminar rejeitada. É possível a revisão das cláusulas contratuais em matéria de defesa nas ações de busca e apreensão, conforme precedente do STJ.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, havendo cobrança de percentual muito acima da taxa média de mercado, deve haver sua adequação à tabela disponibilizada pelo Bacen, conforme decidido no REsp n. 1.112.880, em sede de recurso repetitivo.
Não é abusiva a cláusula contratual que prevê expressamente a capitalização de juros, nos termos das Súmulas nº 539 e nº 541 do STJ.
O simples ingresso de ação revisional de contrato não afasta a mora do devedor, sendo necessário o reconhecimento da abusividade de suas cláusulas (juros remuneratórios e capitalização), além da consignação dos valores incontroversos (Súmula 380 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804699-59.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Ronald Reagan de Oliveira Magalhaes Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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