TJMS - 0807599-83.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807599-83.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Natalia Moreira de Oliveira Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Embargante: Gustavo Henrique Soares de Paula Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Embargado: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Embargado: Option Tech Soluções Em Informática Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - DO PREQUESTIONAMENTO - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Os embargos de declaração devem ser acolhidos somente naqueles casos em que é possível verificar a existência de erro material, omissão, contradição, ou obscuridade no julgado, por força do disposto no art. 1.022, do CPC.
Verificada a ausência de exame da preliminar de cerceamento de defesa, impõe-se o exame da questão.
Estando a matéria debatida nos autos suficientemente esclarecida pelas provas documentais, revela-se desnecessária a prova pericial requerida para desate do litígio.
Preliminar rejeitada.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
II - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/06/2023 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 18:28
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:59
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807599-83.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Natalia Moreira de Oliveira Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Embargante: Gustavo Henrique Soares de Paula Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Embargado: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Embargado: Option Tech Soluções Em Informática Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807599-83.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Natalia Moreira de Oliveira Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelante: Gustavo Henrique Soares de Paula Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Apelado: Option Tech Soluções Em Informática Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA PELA INTERNET - ENTREGA NÃO REALIZADA - RESSARCIMENTO REALIZADO - DANO MORAL INEXISTENTE - NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Discute-se, no presente recurso, a ocorrência, ou não, de dano moral na espécie.
II - A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
III - Na espécie, o dano sofrido é de natureza puramente material, ou seja, de ordem exclusivamente patrimonial, pois o autor, efetivamente, desembolsou o valor cobrado pela mercadoria (R$ 279,99), mas isso, no caso dos autos, não acarretou sofrimento tamanho a ele, a ponto de afetar-lhe seriamente em sua dignidade e justificar o recebimento de indenização por danos morais.
IV - Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807599-83.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Natalia Moreira de Oliveira Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelante: Gustavo Henrique Soares de Paula Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Apelado: Option Tech Soluções Em Informática Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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