TJMS - 0801503-49.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 10:17
INCONSISTENTE
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26/06/2024 17:38
Baixa Definitiva
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26/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801503-49.2021.8.12.0043/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fauze Ferreira Gutierrez Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Agravado: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/71 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 11:32
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 07:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801503-49.2021.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fauze Ferreira Gutierrez Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Recorrido: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801503-49.2021.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fauze Ferreira Gutierrez Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Recorrido: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801503-49.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Fauze Ferreira Gutierrez Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801503-49.2021.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Fauze Ferreira Gutierrez Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Vistos.
Considerando possível erro diante da duplicidade na interposição dos embargos de declaração, extingo os presentes aclaratórios, sem análise de mérito. Às providências. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-49.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Fauze Ferreira Gutierrez Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FRAUDE - BOLETO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - EMPRESA NÃO POSSUI RESPONSABILIDADE - BOLETO DE OUTRA EMPRESA COM CONTRATO FIRMADO COM O RÉU - RECURSO NÃO PROVIDO.
Casuística: Para ficar caracterizado o dever de indenizar, deve-se demonstrar, além da conduta, o dano e o nexo causal, o que não ocorreu na situação dos autos uma vez que se verifica que apesar do boleto estar preenchido com os dados da BV Financeira, o comprovante de pagamento consta que o boleto foi pago em favor da americanas.com, de modo que o autor, ora apelante, não diligenciou na conferência dos dados, não havendo que falar em responsabilidade da empresa que não fazia parte do negócio jurídico objeto do boleto (que seria o contrato de financiamento).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-49.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Fauze Ferreira Gutierrez Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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