STJ - 0807841-71.2022.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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30/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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08/04/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/04/2024
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05/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/04/2024
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05/04/2024 17:50
Não conhecido o recurso de SABEMI SEGURADORA SA
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08/02/2024 19:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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08/02/2024 16:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/01/2024 06:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807841-71.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Roseli dos Santos Souza Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.24/36 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807841-71.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Roseli dos Santos Souza Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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