STJ - 1403595-51.2019.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
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Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403595-51.2019.8.12.0000/50003 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Manoel Batista Dias Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravante: Jaqueline Rodrigues Ferreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravante: Maria Batista Dias Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravado: Samuel Garcia Alonso Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340B/MS) Agravada: Zenir Aparecida Nespolo Garcia Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340B/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de Agravo Em Recurso Especial em face da decisão que inadimitiu o RECURSO ESPECIAL por ele interposto (fls. 27/28 do sequencial 50001).
O Superior Tribunal de Justiça conheceu do Agravo e determinou a devolução do presente feito ao Tribunal de origem, "em razão de a inadmissão ter tido como exclusivo fundamento a ausência de demonstração do requisito de relevância, a restituição dos autos à origem, a fim de que, à luz das premissas fixadas no bojo do Enunciado Administrativo n. 8, do Pleno do STJ, proceda o Tribunal a quo ao juízo de admissibilidade. " (fl. 29)" Com isso, o presente agravo exauriu a sua função.
Pelo exposto, traslade-se cópia da decisão de fls. 18/34, bem como deste despacho, para os autos n. 1403595-51.2019.8.12.0000/50001, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403595-51.2019.8.12.0000/50003 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Manoel Batista Dias Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravante: Jaqueline Rodrigues Ferreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravante: Maria Batista Dias Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravado: Samuel Garcia Alonso Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340B/MS) Agravada: Zenir Aparecida Nespolo Garcia Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/08/2023 15:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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23/08/2023 15:53
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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20/07/2023 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/07/2023
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19/07/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/07/2023
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19/07/2023 15:30
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/05/2023 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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17/05/2023 15:21
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 458366/2023
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17/05/2023 15:17
Protocolizada Petição 458366/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 17/05/2023
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12/05/2023 05:19
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 12/05/2023
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11/05/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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10/05/2023 19:15
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202301315163. Publicação prevista para 12/05/2023)
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10/05/2023 18:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/05/2023 10:51
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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20/04/2023 17:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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