TJMS - 0801006-35.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801006-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Ana Beatriz de Barros Maciel Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - AFASTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - ASSISTÊNCIA INADEQUADA À AUTORA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. .
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo 2.
A companhia aérea requerida foi quem realizou a venda das passagens para a apelada na qualidade de representante dessa, de modo que, se caracteriza como é fornecedor solidário", sendo evidente sua responsabilidade. 3.
Quanto ao arbitramento da indenização, o valor de 7.000,00 arbitrado na sentença está adequado, pois em casos semelhantes tem-se fixado quantia consideravelmente superior. 4.
Quanto aos danos materiais, suficiente a comprovação, não merecendo reparo a sentença nesse capítulo. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801006-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Ana Beatriz de Barros Maciel Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
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30/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801006-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Ana Beatriz de Barros Maciel Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
29/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801006-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Ana Beatriz de Barros Maciel Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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