TJMS - 1420037-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 08:06
Baixa Definitiva
-
19/05/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 07:19
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420037-87.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Davi Kucihre Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael VenturaBarbosa (OAB: 8391/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTOS - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO RECEBIDO - CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO PARA TERCEIROS MEDIANTE FRAUDE - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE ELEVADA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em sede de tutela de urgência, inviável determinar-se a suspensão de descontos realizados no benefício previdenciário recebido pelo autor, oriundos de contrato de empréstimo consignado, cuja contratação é controvertida na fase postulatória na origem, com indicativos de que a suposta devolução do valor creditado pode ter sido realizada para terceiro, mediante fraude.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2023 12:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420037-87.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Davi Kucihre Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael VenturaBarbosa (OAB: 8391/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Diante disso, indefiro o efeito suspensivo requerido e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:37
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420037-87.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Davi Kucihre Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael VenturaBarbosa (OAB: 8391/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:20
Distribuído por sorteio
-
01/12/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050045-15.2011.8.12.0001
Cleonice Inacio de Alencar Lanzoni
Luiz Carlos Lanzoni
Advogado: Ricardo Youssef Ibrahim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2018 14:21
Processo nº 1420098-45.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rebeca Demleitner Cafure
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 09:05
Processo nº 0802048-21.2021.8.12.0011
Marcondes Calcados e Confeccoes Eireli
Maria Cristina Oliveira Alves
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2021 17:05
Processo nº 1420097-60.2022.8.12.0000
Gabriel Henrique de Souza Rodrigues
Juiz(A) de Direito da Comarca de Agua Cl...
Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 09:06
Processo nº 1409207-62.2022.8.12.0000
Eunice da Cruz Duarte
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 18:45