TJMS - 0800271-38.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800271-38.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Neide de Azevedo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DE CONEXÃO REJEITADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE REFINANCIAMENTO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DE QUANTIA E DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda.
Não há que se falar em conexão do feito com outro já sentenciado e que encontra-se pendente de julgamento pelas Cortes superiores.
Inteligência do §1º, do art. 55, do Código de Processo Civil.
Mérito.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de empréstimo consignado na modalidade de refinanciamento, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a autora possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente porquanto depositada a quantia solicitada em sua conta bancária, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
Preliminares de nulidade da sentença e conexão rejeitadas.
No mérito, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/07/2023 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:44
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800271-38.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Neide de Azevedo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 09:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802942-58.2016.8.12.0015
Martina Amorim de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2017 13:42
Processo nº 0801607-38.2015.8.12.0015
Banco Votorantim S.A.
Moises Brasiliano
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 09:10
Processo nº 0801607-38.2015.8.12.0015
Moises Brasiliano
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2015 18:14
Processo nº 0801024-16.2022.8.12.0045
Marilene Gabriel Manoel
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2022 10:20
Processo nº 0801024-16.2022.8.12.0045
Boa Vista Servicos S.A.
Marilene Gabriel Manoel
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:15