TJMS - 0839689-78.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 15:23
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839689-78.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Agravado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30/40 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
09/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 13:53
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 14:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839689-78.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Agravado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839689-78.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Recorrido: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Neuro Inácio de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839689-78.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Recorrido: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839689-78.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Embargado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839689-78.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Embargado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839689-78.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Embargado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839689-78.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Apelado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PASSIVOS E ATIVOS EMPRESARIAIS - LOCAÇÃO SIMULADA CARACTERIZADA - INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O referido imóvel, indubitavelmente, resta incluso no ativo da empresa, uma vez que este é considerado como parte do estabelecimento empresarial, e para que diferente fosse, necessário seria a transferência da propriedade da pessoa jurídica para pessoa física, dentro dos moldes legais, para que assim não houvesse confusão patrimonial, razão pela qual a sentença deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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