TJMS - 0807921-45.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807921-45.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cleonice Pereira da Silva Batista Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - COMPROVAÇÃO DE CONTRATOS SUCESSIVOS - TEMA 551 STF - OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - DIREITO SOCIAL - FGTS DEVIDO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - SENTENÇA ILÍQUIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (CPC, artigo 85, § 4º, inciso II).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/05/2023 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807921-45.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cleonice Pereira da Silva Batista Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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