TJMS - 0800374-07.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:22
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:00
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:05
Distribuído por prevenção
-
22/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 06:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2023.
-
29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800374-07.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Arlindo Teixeira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO PRIVADO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E APÓLICE DESEGURO - DESNECESSIDADE- SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de se exigir, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada de prévio requerimento extrajudicial/administrativo e/ou apólice de seguro para propositura da ação, como requisito para a propositura de Ação de Cobrança de seguro em grupo. 2.
Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 3.
Como regra, o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao prévio esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização de seguro privado não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. 4.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000), cujo entendimento deve ser aplicado por analogia às hipóteses de seguro privado. 5.
O contrato de seguro de vida em grupo foi celebrado por intermédio da empregadora da parte autora, e não é documento indispensável à propositura da ação, mas probatório, podendo ser juntado pela parte ré de maneira espontânea ou sob determinação judicial (art. 396, do CPC), mesmo porque foi formulado pedido de exibição na Petição Inicial. 6.
O indeferimento da inicial com base nesses fundamentos - exigência de prévio requerimento administrativo e/ou juntada de apólice de seguro para propositura da ação - impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da CF). 7.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/05/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:08
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800374-07.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Arlindo Teixeira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
-
17/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800827-33.2023.8.12.0043
Moveis Kill LTDA - EPP
Jose Carlos Lianez de Souza
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 17:05
Processo nº 0808755-38.2022.8.12.0021
Claudenir Aparecido Garcia
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 11:07
Processo nº 0808755-38.2022.8.12.0021
Claudenir Aparecido Garcia
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 14:50
Processo nº 0808136-11.2022.8.12.0021
Reginaldo Pereira de Almeida
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 14:05
Processo nº 0808136-11.2022.8.12.0021
Reginaldo Pereira de Almeida
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 21:50