TJMS - 0819252-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 17:09
INCONSISTENTE
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28/05/2024 14:27
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819252-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Agravado: Jose Eduardo de Assis Vieira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 52/55 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2024 15:10
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819252-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Agravado: Jose Eduardo de Assis Vieira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819252-74.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Recorrido: Jose Eduardo de Assis Vieira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) POSTO ISSO, em observância ao disposto no art. 1.021 do CPC, e uma vez não demonstrado o cabimento do recurso interposto, nos termos do art. 1.029, II, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade, INADMITO do presente Recurso Especial interposto por Stone Pagamentos SA (ART. 1030, V, DO CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819252-74.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Recorrido: Jose Eduardo de Assis Vieira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a interposição deste Recurso Especial contra decisão monocrática do Relator (fls. 223/227 dos autos principais), intime-se a parte Recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do não cabimento da presente via recursal. Às providências. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819252-74.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Recorrido: Jose Eduardo de Assis Vieira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819252-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Apelado: Jose Eduardo de Assis Vieira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso.
Nos termos do art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários recursais em 5%.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819252-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Apelado: Jose Eduardo de Assis Vieira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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