STJ - 0800714-04.2021.8.12.0026
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800714-04.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Francisco de Alcantara Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
O agravante JOSÉ FRANCISCO DE ALCANTARA DIAS interpôs o RECURSO ESPECIAL que foi INADMITIDO (fls. 30/31 do sequencial 50000) por ausência da demonstração de maneira formal e fundamentada da existência de relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas, inserida pela Emenda Constitucional n. 125/2022.
Diante disso, interpôs este AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (sequencial 50001), que, subindo ao E.
STJ, foi devolvido a este Tribunal por força de determinação da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o fim de que fosse feito novo juízo de admissibilidade, uma vez que a questão da inadmissão por ausência da demonstração de relevância restou superada pelo Enunciado Administrativo n. 8 do Pleno da Corte Superior, até que seja regulamentada por lei prevista no artigo 105, § 2º, da CF/88.
Destarte, diante da mencionada decisão da Corte Superior, restou prejudicado o presente agravo, haja vista ter restado insubsistente a decisão desta Vice-Presidência.
POSTO ISSO, traslade-se cópia da decisão e documentos de fls. 19/25 para o Recurso Especial de sequencial 50000, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
20/03/2023 16:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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20/03/2023 16:43
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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24/02/2023 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2023
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23/02/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/02/2023
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23/02/2023 10:00
Determinada a devolução dos autos à origem para
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16/02/2023 16:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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16/02/2023 16:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/02/2023 13:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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