TJMS - 0801769-15.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801769-15.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Matheus Gustavo Ribeiro Navier Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogado: Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB: 16102/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
INADIMPLÊNCIADO SEGURADO.
IRRELEVÂNCIA.
SÚMULA 257, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Estar em dia com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição exigida para o recebimento da indenização, independentemente de a vítima ser ou não proprietária do veículo (Súmula 257, do Superior Tribunal de Justiça). 2.
Recurso não provido. -
01/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:40
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801769-15.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Matheus Gustavo Ribeiro Navier Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogado: Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB: 16102/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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