TJMS - 0804393-03.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 11:33
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 16:21
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804393-03.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/43 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:03
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 10:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804393-03.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804393-03.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL Interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804393-03.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804393-03.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804393-03.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804393-03.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelada: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INDEFERIDO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVIDO - VALOR MANTIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Juros e correção monetária: os juros de mora relativos ao dano moral incidem a partir do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça e a correção monetária a partir da data do arbitramento de acordo com a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça. Índice de correção monetária: O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem aplicado sistematicamente o IGP-M/FGV, para a correção monetária, por entender ser este o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do Relator.
Campo Grande, 29 de maio de 2023 Des.
Alexandre Raslan Relator(a) RELATÓRIO O(A) Sr(a).
Des.
Alexandre Raslan.
Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por Boa Vista Serviços S.A.
E Marilene Rodrigues Boeno em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Naviraí/MS, nos autos da Ação Declaratória c.c Indenizatória por Danos Morais, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial nos seguintes termos (f. 62/73) (destaco): -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804393-03.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelada: Marilene Rodrigues Boeno Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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