TJMS - 1407486-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 13:09
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 19:37
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/10/2024 18:00
Baixa Definitiva
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28/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
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14/03/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicação
-
13/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:36
Publicação
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12/03/2024 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 17:06
Recurso Especial
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16/02/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/01/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407486-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adão Fury Macht (Espólio) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Recorrido: Marcos dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Josefina dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Observo que a parte recorrente afirmou que as custas processuais foram deferidas para pagamento no final do processo, conforme decisão nos autos.
Todavia, ao que se colhe, atento ao pedido de justiça gratuita, o il.
Relator do acórdão objurgado consignou (fl. 411 dos autos principais): Nesse cenário, considerando que a concessão da benesse foi deferida apenas para o trâmite dos autos origianis (agravo de instrumento) e, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à parte recorrente a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos para deferimento da gratuidade nesta fase processual.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:55
Publicação
-
17/12/2023 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 18:53
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2023 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicação
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14/11/2023 00:01
Publicação
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407486-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adão Fury Macht (Espólio) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Recorrido: Marcos dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Josefina dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2023 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2023 14:24
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407486-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Adão Fury Macht (Espólio) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Embargado: Marcos dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Josefina dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - INCONFORMIDADE DO EMBARGANTE - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407486-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Adão Fury Macht (Espólio) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Embargado: Marcos dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Josefina dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407486-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Adão Fury Macht (Espólio) Repre.
Legal: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Agravado: Marcos dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Josefina dos Santos Ribeiro Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CARTA PRECATÓRIA - LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - RESPEITO AO DISPOSTO NO ARTIGO 872, DO CPC/2015 - CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL DEVIDAMENTE CONSIDERADAS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM LEVAR À DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES OBTIDAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Inviável determinar-se a realização de uma nova avaliação do imóvel objeto de penhora, se aquela produzida pelo oficial avaliador trouxe especificações relativas ao bem e o estado em que se encontra em conformidade com o que vem determinado no artigo 872, do CPC/2015.
Nos termos do entendimento deste Tribunal, "(...) Admite-se que a parte devedora discorde do valor de avaliação do imóvel, desde que demonstrado por elementos objetivos a discrepância sustentada pela parte.
No caso concreto, inviável a realização de novo laudo, porquanto os motivos e provas apresentados pela parte devedora não se amoldam aos requisitos exigidos pelo mencionado art. 873 do CPC/15 para ensejar uma nova avaliação.
Homologação do laudo que merece confirmação." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1419870-07.2021.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 09/02/2022, p:11/02/2022)".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407486-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Adão Fury Macht (Espólio) Repre.
Legal: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Agravado: Marcos dos Santos Ribeiro Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Juliana Yoshioka Lima (OAB: 16838/MS) Agravada: Josefina dos Santos Ribeiro Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Juliana Yoshioka Lima (OAB: 16838/MS) Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se ao Juízo de origem. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407486-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Adão Fury Macht (Espólio) Repre.
Legal: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Agravado: Marcos dos Santos Ribeiro Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Juliana Yoshioka Lima (OAB: 16838/MS) Agravada: Josefina dos Santos Ribeiro Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Juliana Yoshioka Lima (OAB: 16838/MS) Vistos, etc.
Intime-se o recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada, juntado aos autos as três últimas declarações de imposto de renda (e não comprovante de envio), pesquisa de bens no Detran e outros documentos correlatos acerca de seus rendimentos, no prazo legal, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407486-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Adão Fury Macht (Espólio) Repre.
Legal: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Agravado: Marcos dos Santos Ribeiro Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Juliana Yoshioka Lima (OAB: 16838/MS) Agravada: Josefina dos Santos Ribeiro Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Juliana Yoshioka Lima (OAB: 16838/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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