TJMS - 1601695-49.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601695-49.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Considerando a certidão de fl. 97, fica o beneficiário ARTHUR ANDRADE COLDIBELLI FRANCISCO intimado para no prazo de 05 dias providenciar a correção dos dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que com o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
07/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601695-49.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 62/69.
A credora foi intimada às f. 70/71, manifestou sua anuência à f. 74.
O ente devedor foi intimado às f. 82, manifestou sua anuência à f.83.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ADELINA PEREIRA DO CARMO e COLDIBELLI ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
03/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 19:30
Provimento por decisão monocrática
-
19/06/2023 21:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 21:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601695-49.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Fica o município de Camapuã ciente que foi efetuado o cadastro da procuradora do município neste precatório. -
02/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601695-49.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 62-69 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601695-49.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:17
Conta Atualizada
-
17/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 12:45
Processo Reativado
-
08/12/2021 12:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/12/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 13:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/12/2021 20:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 20:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 20:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2021 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
20/10/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 09:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/09/2021 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2021 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2021 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2020 04:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/09/2019 14:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/09/2019 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/08/2019 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/08/2019 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2019 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 08:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/08/2019 09:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2019 09:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2019 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2019 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2019 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2019 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2019 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2019 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2019 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2019 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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