TJMS - 0801517-75.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801517-75.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria de Lourdes da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de nulidade de reserva de margem, cumulada com pedido de dano moral - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E AUSÊNCIA DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MATÉRIAS PREJUDICADAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que inexistiu registro de reserva de margem consignável no benefício previdenciário da parte autora, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe.
Em virtude do resultado do julgamento, restam prejudicados os pedidos de indenização por danos morais e de restituição de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:50
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
22/05/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801517-75.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria de Lourdes da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:25
Distribuído por prevenção
-
18/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:04
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 02:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/10/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 01:55
INCONSISTENTE
-
04/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:54
Distribuído por sorteio
-
01/10/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802025-07.2020.8.12.0045
Alexandre Pereira da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 19:00
Processo nº 0802025-07.2020.8.12.0045
Banco Panamericano S/A
Alexandre Pereira da Silva
Advogado: Barbara Nicolle Silva Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2020 16:52
Processo nº 0801716-54.2018.8.12.0045
Odair Jose de Arruda
Antonio Alvaro Pereira Jobim
Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 17:00
Processo nº 0801716-54.2018.8.12.0045
Odair Jose de Arruda
Antonio Alvaro Pereira Jobim
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2018 16:50
Processo nº 0801700-21.2022.8.12.0026
Ministerio Publico
Lucas dos Santos Souza
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 09:20