TJMS - 1407533-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 17:35
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 17:16
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407533-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Recorrido: Geni Ribeiro de Oliveira Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Recorrido: Lorena Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Recorrido: Maicoln Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Recorrido: Luiza Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA. -
29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:09
Recurso Especial não admitido
-
19/10/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407533-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Recorrido: Geni Ribeiro de Oliveira Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Recorrido: Lorena Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Recorrido: Maicoln Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Recorrido: Luiza Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407533-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Embargada: Geni Ribeiro de Oliveira Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Embargado: Lorena Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Embargado: Maicoln Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Embargada: Luiza Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA AFASTADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos legais e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407533-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Embargada: Geni Ribeiro de Oliveira Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Embargado: Lorena Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Embargado: Maicoln Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Embargada: Luiza Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407533-15.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Nova Andradina Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Agravada: Geni Ribeiro de Oliveira Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravado: Lorena Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravado: Maicoln Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravada: Luiza Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SITUAÇÃO ESPECÍFICA NA QUAL O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA DEVE SER AFASTADO - CÁLCULO REALIZADO PELO EXEQUENTE SEGUNDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - POSTERIOR ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO QUANTO AO TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO MATERIAL (PENSÃO ALIMENTÍCIA) QUANDO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - FATO SUPERVENIENTE QUE NÃO PODE ENSEJAR A SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE QUE AGIU EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Examinando a situação particular e específica dos autos, entendo que o princípio da sucumbência deve ser afastado no caso concreto, porquanto o fato superveniente relativo ao novo comando/entendimento judicial a respeito do termo final da indenização material (pensão alimentícia) não pode ser capaz de gerar prejuízo a parte exequente que atuou em conformidade com os parâmetros outrora estabelecidos no título executivo judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407533-15.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Nova Andradina Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Agravada: Geni Ribeiro de Oliveira Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravado: Lorena Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravado: Maicoln Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravada: Luiza Ribeiro Bonin Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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