TJMS - 1415729-42.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415729-42.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Autora: Maria de Lourdes da Silva Macedo Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Réu: Banco do Brasil S/A Réu: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - ERRO DE FATO - ARTIGO 966, INCISOS VIII, DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO BASEOU-SE NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS PARA EXARAR ENTENDIMENTO - AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
I - O erro de fato capaz de dar ensejo à rescisão de uma decisão transitada em julgado constitui uma falha do julgador em relação ao conjunto probatório dos autos, um evidente equívoco, não uma questão de interpretação ou entendimento pertencente à esfera subjetiva do magistrado, tampouco em relação a uma prova que não existia à época e foi produzida posteriormente, de maneira que, no presente caso, evidentemente, tal circunstância errônea não ocorre.
II - Extrai-se dos argumentos exarados no acórdão rescindendo que o julgador analisou o documento de fl. 51, emergindo daí, inclusive, a parcial procedência dos pedidos realizados pela autora, porquanto houve o reconhecimento da cobrança indevida referente ao contrato de n. 315311465, contudo negado pleito indenizatório, em razão da existência de outros cadastros restritivos, nos termos da Súmula 385, do STJ, sendo que tal ponto sequer foi contestado pela parte requerente.
III - Em que pese o argumento da parte autora de que o documento de fl. 51 refere-se ao encerramento e liquidação da conta bancária e que poderia ter ocorrido uma confusão pela similaridade dos números do contrato com o número da agência bancária, fato é que do referido registro não se nota tal ingerência; isso porque o documento conta com colunas isoladas e detalhadas, inexistindo margem para outras interpretações.
IV - Ação conhecida e julgada improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do relator. -
02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415729-42.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Autora: Maria de Lourdes da Silva Macedo Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Réu: Banco do Brasil S/A Réu: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF)
Vistos.
Intime-se a requerente para, querendo, apresentar manifestação acerca da contestação de fls. 124/128, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 970 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne conclusos.
Intime-se -
29/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415729-42.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Autora: Maria de Lourdes da Silva Macedo Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Réu: Banco do Brasil S/A Réu: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros
Vistos.
Considerando a informação contida na carta com A.R, acostada à fl. 47, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da parte ré.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415729-42.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Autora: Maria de Lourdes da Silva Macedo Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Réu: Banco do Brasil S/A Réu: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Realize-se nova tentativa de citação do requerido Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros, nos termos do despacho de fl. 21, no mesmo endereço constante do AR de fl. 37, porém sem que conste a observação "mãos próprias".
Cumpra-se. -
22/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 07:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 16:51
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 23:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2021 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:19
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 14:19
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 01:07
INCONSISTENTE
-
29/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:11
Distribuído por sorteio
-
28/09/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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