TJMS - 1407596-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 11:40
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:13
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 08:57
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407596-40.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Artur Rodrigues de Souza (Espólio) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 17655A/MS) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Recorrido: Elizabete Penha de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Recorrido: Elisangela de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Recorrido: Eliana Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Recorrido: Ademar Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 14:38
Recurso Especial não admitido
-
03/04/2024 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407596-40.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Artur Rodrigues de Souza (Espólio) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 17655A/MS) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Recorrido: Elizabete Penha de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Recorrido: Elisangela de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Recorrido: Eliana Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Recorrido: Ademar Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407596-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Artur Rodrigues de Souza (Espólio) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 17655A/MS) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Embargado: Elizabete Penha de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Elisangela de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Eliana Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Ademar Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento da apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407596-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Artur Rodrigues de Souza (Espólio) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 17655A/MS) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Embargado: Elizabete Penha de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Elisangela de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Eliana Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Ademar Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407596-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Artur Rodrigues de Souza (Espólio) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 17655A/MS) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Embargado: Elizabete Penha de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Elisangela de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Eliana Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Embargado: Ademar Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407596-40.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Artur Rodrigues de Souza (Espólio) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 17655A/MS) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Agravado: Elizabete Penha de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Elisangela de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Eliana Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Ademar Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDEC - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - REJEITADAS - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PARA COMPROVAR A TITULARIDADE DO CRÉDITO E O VALOR DEVIDO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DECISÃO MANTIDA -RECURSO DESPROVIDO.
Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva, consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática de recursos repetitivos, no REsp n. 1391198/RS.
O STJ através do julgamento do recurso repetitivo nº 1391198/RS, pacificou o entendimento de que todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, possuem o direito de ajuizar o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio.
Foi decidido ainda que os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC.
Conforme enunciado de tese fixada por este Egrégio Tribunal de Justiça, é imprescindível a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública, em razão da necessidade de apurar a titularidade do crédito e valor devido.
Anulação de todos os atos do processo.
Os juros remuneratórios são devidos, pois expressamente previstos no título exequendo, devendo incidir até a data do encerramento da conta poupança comprovado pelo agravante, sob pena prosseguir até a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença.
No tocante à atualização monetária, o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça é o de que o índice a ser utilizado como indexador para correção monetária durante o Plano Verão é o INPC.
Ademais, correta a decisão que definiu que os juros moratórios são incidentes desde a citação na ação de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407596-40.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Artur Rodrigues de Souza (Espólio) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 17655A/MS) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Agravado: Elizabete Penha de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Elisangela de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Eliana Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Ademar Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407596-40.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Artur Rodrigues de Souza (Espólio) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 17655A/MS) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Agravado: Elizabete Penha de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Elisangela de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Eliana Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Agravado: Ademar Rodrigues de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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